DIREITO TRABALHISTA
DIREITO TRABALHISTA
RECLAMANTE
O Direito do Trabalho é o ramo jurídico que rege as relações entre empregadores e empregados, com o objetivo de assegurar condições dignas de trabalho, proteção social e o cumprimento dos direitos trabalhistas garantidos por lei.
A atuação na defesa do trabalhador (reclamante) é essencial para garantir o equilíbrio nas relações laborais e combater eventuais abusos ou ilegalidades no ambiente de trabalho.
Nosso escritório atua de forma especializada na representação de empregados em diversas situações, como:
• Reclamações por verbas rescisórias não pagas
• Reconhecimento de vínculo empregatício
• Acúmulo ou desvio de função
• Horas extras não remuneradas
• Adicional de insalubridade ou periculosidade
• Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
• Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
• Estabilidades provisórias e reintegrações
• Danos morais decorrentes da relação laboral
Oferecemos atendimento individualizado, com análise minuciosa de cada caso, atuando com ética, transparência e compromisso na busca pela reparação de direitos violados.
Nosso objetivo é garantir que o trabalhador seja respeitado, valorizado e devidamente amparado pela legislação.
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é o Direito do Trabalho?
É o ramo do Direito que regula as relações entre empregados e empregadores, com o objetivo de proteger o trabalhador e equilibrar essa relação contratual.
Quem é considerado empregado pela CLT?
Aquele que presta serviços de forma pessoal, não eventual, mediante subordinação e remuneração, a um empregador.
O que é vínculo empregatício?
É a relação jurídica que se estabelece quando estão presentes os requisitos legais da relação de emprego previstos na CLT.
O que é jornada de trabalho?
É o tempo diário que o trabalhador está à disposição do empregador. A jornada normal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Quais são os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT?
Salário mínimo, 13º salário, férias, FGTS, adicional noturno, horas extras, aviso prévio, licença maternidade / paternidade, entre outros.
O que é justa causa?
É a demissão do empregado por motivo grave, como falta grave, insubordinação, abandono de emprego, entre outros previstos na CLT.
O que é aviso prévio?
É a comunicação antecipada do rompimento do contrato de trabalho. Pode ser trabalhado ou indenizado, com prazo mínimo de 30 dias.
O que é rescisão indireta?
É o término do contrato por iniciativa do empregado, devido a falta grave do empregador, como atraso de salários ou assédio.
O que é adicional de periculosidade e insalubridade?
São valores pagos a trabalhadores expostos a risco de vida (periculosidade) ou agentes nocivos à saúde (insalubridade).
Quando o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho?
O trabalhador pode ingressar com ação até 2 anos após o término do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos.
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